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Conselho Municipal do Meio Ambiente

                                        Rua Oswaldo Cruz nº 243 – Vila Victória.

                                        Telefone: 3834-8838 / e-mail: comdema.indaia@gmail.com

Criado pela Lei Municipal nº 2033 de 1984, como órgão consultivo, o Condema - Conselho Municipal do Meio Ambiente, a partir da Lei nº 5669 de 2009, em seu artigo 15º, passou a ter caráter deliberativo. Realiza uma reunião mensal ordinádia, em sua sede, à Rua Oswaldo Cruz nº 243 – Vila Victória, quando discute e delibera sobre temas relacionados ao equilíbrio ecológico e ao combate a poluição ambiental no município.

Para o exercício de suas atividades, conta com o suporte técncio e administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente 

Objetivos

I - Assessorar, estudar e propor ao poder público municipal as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos naturais, voltadas para a melhoria da qualidade ambiental do município;

II -  Coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente;

III - Promover o aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente;

IV -  Incentivar o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos  destinados a melhorar a qualidade ambiental;

V- Estimular a realização de atividades educacionais e a participação da comunidade do processo de melhoria da qualidade ambiental.

Competências

I – estudar e propor ao Poder Público Municipal, as diretrizes das políticas municipais para o meio ambiente e  os recursos naturais;

II -  estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle, manutenção e melhoria da qualidade ambiental, observada a legislação vigente;

III - acolher denúncias da população, referentes a infrações à legislação de proteção ambiental, diligenciando junto aos órgãos públicos competentes pela sua apuração, podendo convidar pessoas e funcionários municipais para esclarecimentos;

IV - informar à comunidade e aos órgãos competentes (Federal, Estadual e Municipal) sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, após análise técnica, propondo medidas para a sua recuperação e conservação;

V - propor e analisar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas è defesa ambiental;

VI - opinar, com base em estudos técnicos, sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo, no que se refere às áreas de interesse ambiental;

VII - propor a instituição de unidades municipais de conservação, nos termos da legislação pertinente;

VIII - submeter à apreciação do Poder Público Municipal, propostas referentes à concessão de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, visando a melhoria da qualidade ambiental;

IX - propor, quando se tratar, especificamente, de matéria relativa ao meio ambiente, a perda ou restrições de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, assegurando-se, ao interessado, ampla defesa;

X - estabelecer, mediante proposta ao Poder Público Municipal, normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, a ser concedido pelo Município, conforme legislação específica;

XI - opinar sobre os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental, apresentados na esfera municipal;

XII – fazer propostas para a legislação Ambiental, sempre que necessário

XIII – responder a consultas sobre matéria de sua competência;

XIV- assessorar o Poder Público sempre que solicitado;

XV – realizar e coordenar audiências públicas quando, regularmente solicitadas, visando garantir a participação da comunidade nas decisões que tenham repercussão sobre a qualidade do meio ambiente no Município;

XVI – aprovar e alterar o seu regimento.

                                         Sede - Rua Oswaldo Cruz, 243 - Vila Vitória

                                         Telefone: 3834-8838 / e-mail: comdema.indaia@gmail.com

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